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Entenda a diferença desses 3: Contrato, Escritura e Registro de imóvel

Explicando o que é Contrato, Escritura e Registro de Imóvel. Essas informações servem para compra de apartamento, casa, geminado, terreno ou qualquer outro tipo de imóvel em Guaramirim.
Conteúdos do Post
Pasta de Contrato de Compra e Venda de Imóvel da Imobiliária WS Imóveis

Hoje vamos esclarecer este assunto que é muito útil para aqueles que estão em um processo de venda ou compra de um imóvel usado ou novo. Há uma diferença entre contrato, escritura e registro de imóvel, porém todos fazem parte da transferência de um bem imobiliário. Para que você entenda a diferença entre Contrato, Escritura e Registro de imóvel, vou detalhar qual a função de cada um deles e qual a validade legal.

Antes de mais nada é bom deixar claro que para você ter uma negociação tranquila e fugir da dor de cabeça, é melhor sempre fazer esse processo com empresas devidamente regularizadas, como é o caso das imobiliárias, buscando um corretor de imóveis devidamente habilitado. Em Guaramirim, vá até a Imobiliária WS Imóveis, procure seus profissionais, que são corretores associados ao CRECI.

Contrato de promessa de compra e venda do imóvel

Entenda a diferença desses 3: Contrato, Escritura e Registro de imóvel

É de extrema importância que seja feito por um advogado mesmo que seja algo particular. Neste documento as partes declaram o valor da venda e compra de uma propriedade imobiliária. O contrato não é um instrumento obrigatório, mas quando feito produz uma obrigação das partes em honrar este compromisso. É importante observar o artigo 104 do código civil, que se trata da validade do negócio jurídico.

ART. 104. A validade do negócio jurídico requer: I – agente capaz; II — objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III — forma prescrita ou não defesa em lei.

Este documento não tem validação de transferência do imóvel, desde de que o imóvel seja inferior a 30 salários mínimos, hoje aproximadamente a R$29.940,00 (Salário mínimo de 2019 é de R$ 998,00) conforme o artigo 108 do código civil.

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Escritura Pública de compra e venda

A Escritura é uma espécie de contrato, usada para comprovar a venda de um imóvel. Neste documento constam as informações do antigo e do novo proprietário do imóvel e, para que ele seja válido judicialmente, precisa ser registrado em um Cartório de Notas.

A Escritura é um instrumento essencial para imóveis acima de 30 salário mínimos, conforme o artigo 108 do código civil. Este é um documento público que também gera uma obrigação entre as partes.

A escritura não é um documento obrigatório nos processos de compra e venda de imóveis, porém, caso você não tenha este documento, pode correr o risco de até perder o imóvel, pois o “contrato de gaveta” ou “compromisso de compra e venda”, geralmente usados para esse tipo de negócio, não possuem nenhum tipo de valor judicial. Portanto, eles não podem provar que o imóvel foi transferido a você.

Comprar um imóvel com Escritura, além de ser uma forma mais segura, também garante ao comprador formas de pagamento facilitadas, sendo possível financiá-lo em bancos como a Caixa, por exemplo.

Caso você não tenha a possibilidade de conquistar um imóvel com escritura, ou já viva em uma casa sem esse documento, o ideal é buscar a regularização do imóvel o mais breve possível, para evitar transtornos.

O registro de uma escritura de imóvel no Estado de Santa Catarina costuma custar o equivalente a 4% da avaliação do imóvel.

Registro do Imóvel

Este é um passo importante na transferência da propriedade imobiliária. O Registro do imóvel é um ato praticado por um registrador de imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, esta é a única forma válida de transferência entre propriedades de acordo com o artigo de 1.245 do código civil.

Entenda a diferença desses 3: Contrato, Escritura e Registro de imóvel

Art. 1245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

Em outras palavras: “Quem não registra não é dono. ”

O Cartório de Registro de Imóveis assume importante papel nos registros imobiliários no Brasil, o Oficial é responsável pela divisão territorial imobiliária que recebeu a delegação de autoridade, isto é, só tem permissão de praticar atos relativos aos imóveis situados dentro de um determinado território.

Em resumo a transferência de um imóvel cujo seu valor seja superior de 30 salário mínimos começa com um contrato que não é obrigatório, mas é tradicional, depois é feita a Escritura Pública de compra e venda, e por fim se leva a Registro da propriedade.

Onde Fica o Registro de Imóveis em Guaramirim

Para você que mora em Guaramirim, o Cartório de Registro de imóveis fica localizado na Rua 28 de Agosto, 1918. No Centro de Guaramirim.

Corretora Imobiliária em Guaramirim

Se está procurando um bom negócio na aquisição de terreno, casa, sobrado, apartamento ou qualquer outro tipo de imóvel, não deixa de ir na imobiliária WS Imóveis que fica na Rua Antônio Zimmermann, 271 no Centro de Guaramirim e procure sua corretora: Tainara Haag Corretora de imobiliária para a região de Guaramirim. Se preferir estou disponível no WhatsApp: 47 9 9284-0600. Leia também o artigo: Como escolher o melhor corretor de imóveis em Guaramirim.

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